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Direito Imobiliário é o nome dado ao ramo do Direito Privado que regula as relações de propriedade, posse, uso e fruição de bens imóveis e respectivos acessórios. Como consequência, a atividade do advogado imobiliário, do ponto de vista contratual, é importantíssima para os negócios envolvendo os compromissos particulares de compra e venda, escrituras públicas definitivas, doações, cláusulas restritivas de propriedade, contratos de locação, os direitos de vizinhança, os direitos de posse, as regras de condomínio, as normas municipais de edificação, a transferência de propriedade, arrendamentos, permutas, financiamento e as hipotecas, incorporações, entre outros. Tais tópicos governam-se pelas disposições mais abrangentes do Código Civil Brasileiro, mas também por um largo corpo de leis especiais complementares, como é o caso, por exemplo, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e da Lei de Condomínio e Incorporações (Lei 4.591/64).

 

 

No âmbito contencioso em disputas que envolvam questões imobiliárias, tais como discussões sobre posse ou propriedade, discussões decorrentes de desfazimento de contratos, bem como nas ações locatícias (despejo, revisional e renovatória de locação), de usucapião e nos procedimentos de retificação e unificação de área, apuração de remanescentes, dentre outros.

 

Muitas são as situações em que a atuação de um advogado imobiliário é fundamental.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO:

DIREITO  IMOBILIÁRIO

• Elaboração de Contratos e Revisão

• Ajuizamento e Defesa em Ações Judiciais relativas a Inadimplemento

• Ação de Despejo por falta de pagamento;

• Ação de execução de aluguéis;

•  Revisional de aluguel;

• Ação renovatória de aluguel;

• Ação de consignação em pagamento;

• Questões relacionadas à direito de preferência em relação ao locatário;

• Questões relativas à benfeitorias, garantias locatícias, locação para temporada.